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O que é?
A notificação de início de fabricação deve ser solicitada por empresas inspecionadas pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde, para informar o início da fabricação do produto à autoridade sanitária do Estado. O procedimento é realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
As empresa produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente, que sejam inspecionadas pela vigilância sanitária dos municípios, devem procurar os municípios para conhecer qual o procedimento para apresentação do Anexo X da RDC nº 23/2000.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : NOTIFICAR INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DISPENSADOS DE REGISTRO (Anexo X)
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