-
O que é?
A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de maneira facultativa ou será exigida de modo obrigatório em operações alcançadas pela previsão contida no Decreto Estadual n. 37.699/1997, Livro II, artigo 26-A, inciso II ( clique aqui para operações obrigatórias) Produtores não obrigados à NF-e poderão, alternativamente, emitir a Nota Fiscal de Produtor em papel obtida da seguinte forma: Confeccionadas por gráficas autorizadas, mediante AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ( clique aqui ) ; Confeccionadas pela Receita Estadual (talão), sem custo ao produtor. A opção pela confecção dos documentos fiscais em gráficas autorizadas pode ser utilizada simultaneamente aos talonários confeccionados pela Receita Estadual. * IMPORTANTE: Os talonários de NFP confeccionados pela Receita Estadual não estão disponíveis aos produtores obrigados a emitir NF-e. Os produtores obrigados a emitir NF-e deverão solicitar AIDF de Nota Fiscal de Produtor para o caso de impossibilidade técnica da emissão de NF-e no local de início da operação, caso em que deverá ser emitida Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Após a emissão da NF-e, as vias da Nota Fiscal de Produtor deverão ser juntadas à 2ª via do talão, contendo a informação: "Substituída pela NF-e nº... ".
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Nota Fiscal - Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária
Termos mais buscados
Termos mais buscados