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O que é?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e).
ATENÇÃO: O cancelamento da NF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
- NF-e com Registro de Passagem pelo Fisco;
- NF-e vinculada a CT-e devidamente autorizado;
- NF-e registrada em EFD própria;
- NF-e registrada em EFD de terceiros;
- NF-e denegada;
- NF-e com confirmação da operação pelo destinatário;
- NF-e já cancelada;
- NF-e vinculada a MDF-e devidamente autorizado;
- NF-e vinculada a MDF-e autorizado com evento de encerramento;
- IE em situação irregular (cancelada ou baixada);
- NF-e com Evento de Averbação de Exportação;
- NF-e com Evento de Vistoria SUFRAMA e Internalização SUFRAMA.
- NF-e vinculada à Duplicata Escritural
- NF-e com registro de Insucesso na Entrega da Mercadoria
- NF-e com registro de Evento de Conciliação Financeira (ECONF)
Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: NF-e).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 – pedido de cancelamento extemporâneo
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