Mato Grosso do Sul
Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão
Você também pode conhecer este serviço como: Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFP-e, o qual será impresso em uma única via;
- O contribuinte da agropecuária pode, opcionalmente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE) de que trata o Subanexo II, ao Anexo XV, ao Regulamento do ICMS;
- A utilização da NFP-e não dispensa o destinatário da emissão da nota fiscal relativa à entrada dos respectivos produtos no seu estabelecimento, prevista no art. 33 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao RICMS; com exceção dos casos descritos pelo art. 19-C, § 5°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS;
- Tratando-se de operação tributada, a NFP-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão
Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão