Mato Grosso do Sul
Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão
Você também pode conhecer este serviço como: Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas seguintes hipóteses:
- Saídas de mercadorias promovidas por pessoa física ou jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;
- Eventuais saídas de mercadorias de repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, quando não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Em qualquer caso em que não se exija documento próprio de expedição;
- Por contribuintes varejistas, que apenas eventualmente realizem as operações sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica e não disponham dos meios para a sua emissão, desde que não ultrapasse a emissão de 4 (quatro) NFA-e em 8 (oito) semanas seguidas, com exceção ao MEI que poderá emitir NFA-e sem limitação de quantidade.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via;
- Tratando-se de operação tributada, a NFA-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação com comprovação de pagamento.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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