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O que é?
Estão disponíveis os serviços de Emissão e Cancelamento de Nota fiscal avulsa: 1. A Nota Fiscal Avulsa é necessária para o cidadão receber o pagamento de serviços prestados por pessoa física, dentro do município; 2. No caso de nota fiscal avulsa referente a transporte, o cidadão só poderá emiti-la na prefeitura se o transporte for dentro do município de Cruzeiro do Sul. No caso de transporte fora do município, deverá solicitar a nota na Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda –, pois nesse caso não incidirá o ISS, e sim ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 3. O tomador do serviço (aquele que contrata o serviço) deve ter cadastro na Prefeitura. Caso não possua, o cadastro poderá ser feito no ato da solicitação da nota fiscal avulsa.
Observação: é importante que o cidadão, quando for solicitar a emissão da nota, saiba especificar com detalhamento o serviço que prestou, de acordo com a exigência de cada tomador de serviço, para evitar erros em sua nota e transtornos quanto ao pagamento, pois, uma vez que a nota tenha sido paga, não há possibilidade de alterar os dados. Caso queira alterar os dados da nota após o pagamento desta, terá de pagar uma nova taxa.
Cancelamento: 1. Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão solicitou a emissão da nota, mas não deseja utilizá-la; 2. Para poder solicitar esse serviço, a taxa referente à nota não pode estar paga e o cidadão deverá justificar o motivo do cancelamento.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Nota fiscal Avulsa
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