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O que é?
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGCTE). Mesmo contribuintes obrigados à NF-e que utilizem sistema emissor podem emitir NF-e Avulsa. A emissão pode ser efetuada com: Certificado digital de CNPJ da empresa emitente; Certificado digital de CPF do sócio, contador, ou responsável legal da empresa emitente; Cartão Banrisul, vinculado ao CPF do sócio, contador, ou responsável legal da empresa emitente; Senha de autoatendimento de acesso do sócio, contador, ou responsável legal da empresa emitente*. Portal da NF-e ( clique aqui ) Manuais NF-e ( clique aqui ) Suporte operacional: Central NF-e 0800 9782338 * Para emitir a senha é necessário Certificado Digital. Não é possível emitir nota com valor acima de R$ 1.000,00 de ICMS e R$ 10.000,00 de valor total usando a senha de autoatendimento. Dúvidas sobre legislação, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual ( clique aqui ) >> Cancelamento de NF-e Avulsa: Acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Nota Fiscal Eletrônica > Emissão de NFA-e para Contribuinte > Menu “Notas fiscais / Gerenciar notas” > Selecione e abra a nota > Botão “Cancelar” no alto da tela. >> Obter o arquivo XML de NF-e Avulsa: Acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Nota Fiscal Eletrônica > Emissão de NFA-e para Contribuinte > Menu “Notas fiscais / Gerenciar notas” > Selecione e abra a nota > Botão “Extras” na parte superior da tela. Usuário Pessoa Jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para Contribuinte
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