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Multas > Recurso de Infração
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Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- A defesa da autuação consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação e visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade;
- Da notificação da penalidade, o proprietário/condutor poderá apresentar recurso perante à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações vinculada a autoridade que emitiu a notificação, no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação;
- Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator, que irá remetê-lo à JARI vinculada à Autoridade de Trânsito que impôs a penalidade;
- Se o cidadão optar por pagar a multa e depois apresentar recurso, se julgada improcedente a autuação, a importância paga será devolvida. Todavia, caso queira pagar a multa com desconto, deverá fazê-lo até a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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