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O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a Multas (sem procedimento específico definido) aplicadas por Órgãos ou Secretarias de Estado. Os débitos relativos a multas não tributárias aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Secretarias de Estado ou pelos demais órgãos, que não se enquadrem nos itens específicos (ex. multa aplicada pelo Poder Judiciário à advogado por não comparecimento à audiência), caso não recolhidas ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritas como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80 e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição como Dívida Ativa de débitos não-tributários é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária (clique aqui) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário Órgãos e Secretarias de Estado do Rio Grande do Sul.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Multas Diversas
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