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O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa, referentes a multas aplicadas pela Vigilância Sanitária - Secretaria da Saúde. Os débitos relativos a multas impostas em Autos de Infração Sanitária lavrados pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, por infringência à Lei Federal nº 6.360/76, à Lei Federal nº 6.437/77, ao Decreto Estadual nº 23.430/74 e/ou ao Decreto Federal nº?? 8.077/2013, caso não recolhidos ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, bem como o § 2º do artigo 33 da Lei Federal nº 6.437/77 e estarão sujeitos à inclusão no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição como Dívida Ativa de débitos não-tributários é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária (clique aqui) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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