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O que é?
Este serviço é destinado à inscrição de débitos não tributários em Dívida Ativa. Trata-se da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da natureza. Por exemplo, pela captação de água de um rio ou de um poço artesiano, enquanto não é cobrada se for água de um açude alimentado por água da chuva. Este tipo de cobrança objetiva: reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso da água; obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (Art. 2º da Lei 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os créditos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS ( clique aqui ). A fundamentação legal nas diferentes partes do processo (autos de infração, multa, impugnações, recursos, etc.) deve ser equivalente, mantendo a devida integralidade ao longo do tempo. Devem ser obedecidos os prazos legais e as formas de notificação (ou intimação) previstas nas legislações específicas de cada órgão: Se não houver previsão na legislação específica quanto à forma das notificações ao devedor, deve ser observado o disposto no artigo 21, do Capítulo I, do Título II da Lei Estadual nº 6537/73 ( clique aqui ). A notificação ou intimação podem ser: pessoal, via postal com Aviso de Recebimento ou por edital publicado no DOE/RS (utilizada somente após a tentativa de notificação pessoal ou via postal com AR). Se houve ciência via Diário Oficial, o processo deve conter os ARs devolvidos pelos Correios. A contagem dos prazos sempre se inicia em dia de trabalho normal na cidade onde se localiza o sujeito passivo. Portanto, se a ciência for (ou o quinto dia, no caso de DOE) em um final de semana, feriado, dia de ponto facultativo ou meio expediente, considera-se o primeiro dia seguinte de funcionamento normal do serviço público estadual. Usuário SEMA - Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Multa - Uso de recurso hídrico SEMA
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