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O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT referentes a multas impostas em Autos de Infração lavrados pelo CISPOA/DPA/SEAPA. Os valores relativos às multas impostas em Autos de Infração lavrados pelo CISPOA/DPA/SEAPA, por infringência à Lei Estadual nº 10.691/96, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao Decreto Estadual nº 39.688/99, que regulamenta a referida lei, caso não recolhidos ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, bem como o artigo 176 do Decreto Estadual nº 39.688/99 e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária (clique aqui) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - FEASP.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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