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O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT relativos a infrações ao Código Florestal no Estado do RS e devidas ao Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR. Os débitos relativos a multas aplicadas pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com a Lei Estadual nº 9.519/92, que institui o Código Florestal no Estado do RS e cria o Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, caso não recolhidos ao erário após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (Art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS ( clique aqui ). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária ( clique aqui ) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário Secretaria do Meio Ambiente - Junta Superior de Julgamento de Recursos.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Multa FUNDEFLOR SEMA
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