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O que é?
Inscrição de débitos em Dívida Ativa - DAT, referentes a multas aplicadas pela FEPAM. As multas aplicadas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM a pessoas físicas ou jurídicas, caso não recolhidas ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritas como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80 e § 2º do art. 119 da Lei Estadual nº 11.520/00 e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Há casos de multas aplicadas com base nos Decretos Federais nº 99.274/90, 3.179/99 e 6.514/08. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (Art. 2º da Lei 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os créditos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS (clique aqui). Considerando que os débitos a serem inscritos têm seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária(clique aqui) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental ou Secretaria do Meio Ambiente, no que couber.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Multa FEPAM
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