Minas Gerais
Mudar prédio de estabelecimento de ensino
Última Modificação: 13/03/2020
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O que é?
O estabelecimento de ensino que mudar de endereço, dentro de um mesmo município, deverá instruir processo junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE), apresentando toda documentação solicitada.
Uma comissão de inspetores escolares será enviada para verificar, in loco, a situação de funcionamento de escola, examinar documentos e, ainda, para apurar as condições estruturais e físicas do novo prédio.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
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