Minas Gerais
Mudar e alterar a entidade mantenedora
Última Modificação: 13/03/2020
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O que é?
Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.
Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Mudar e alterar a entidade mantenedora
Mudar e alterar a entidade mantenedora