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O que é?
Trata-se de pedido de reconsideração da análise para enquadramento no benefício previsto pelo Decreto nº 16.177/2023.
Considerando que a habilitação cadastral para usufruir do benefício é realizada automaticamente pela SEFAZ, por meio de levantamento das operações realizadas pelas empresas e da sua movimentação econômica, a solicitação deve ser realizada apenas pelas empresas não habilitadas automaticamente, que discordem da análise realizada pela SEFAZ.
Podem usufruir do benefício fiscal as microempresas optantes pelo Simples Nacional, estabelecidas no Estado, cuja receita bruta acumulada no ano calendário anterior ao período de apuração não ultrapassou o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). No caso em que a microempresa iniciar suas atividades no ano calendário anterior ao período de apuração, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses em que a microempresa houver exercido atividade.
O benefício não se aplica no ano calendário no qual a microempresa iniciar as suas atividades.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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