Acre
MEI – Parcelamento
Você também pode conhecer este serviço como: MEI – Parcelamento
Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- O Parcelamento deve ser solicitado quando o Microempreendedor Individual - MEI encontrar-se com débitos vencidos referentes ao ISS, INSS e ICMS;
- Somente será realizado o parcelamento com a declaração anual de imposto de renda em dia. Caso contrário, o interessado deverá realizar a declaração e somente após 24 horas poderá solicitar o parcelamento;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais), não sendo permitido o interessado escolher o número de parcelas;
- Para que o parcelamento seja validado, a primeira parcela deverá ser paga em até dois dias úteis após o pedido;
- As demais parcelas estarão disponíveis mensalmente após o dia dez de cada mês e tendo até o último dia útil para realizar o pagamento.
Observação: se não ocorrer o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não será concluído.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : MEI – Parcelamento
MEI – Parcelamento
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