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O que é?
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e) de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58
A resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da Sefaz autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
ATENÇÃO: O cancelamento do MDF-e NÃO será autorizado quando se tratar de:
- MDF-e com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
- MDF-e relacionado a carga em que tenha sido constatado o transporte;
- MDF-e ENCERRADO.
Após resposta favorável (deferido), o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do software emissor.
Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do FALE CONOSCO (Assunto: MDF-e).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58 – pedido de cancelamento extemporâneo
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