Alagoas
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Você também pode conhecer este serviço como: Licença para acompanhar pessoa da família
Última Modificação: 11/03/2020
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O que é?
Poderá ser concedida licença ao servidor(a) quando o mesmo necessitar assistir familiar doente, na condição de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, na conformidade do disposto no artigo 87, da Lei Estadual 5.247/1991. A licença é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, mediante avaliação pericial e, excedendo esses prazos, sem remuneração.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Licença por motivo de doença em pessoa da família