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O que é?
É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária. São também considerados acidentes de trabalho os eventos que ocorrem no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa. São consideradas doenças profissionais aquelas decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. A causa da ocorrência é necessariamente a atividade laboral.
Fontes:
Lei Federal 8.112/90, artigos 211 a 214 – por analogia.
Lei nº 8.213/1991. -
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Licença por acidente em serviço ou doença profissional
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