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O que é?
A licença para tratamento de saúde e o auxílio-doença são direitos assegurados ao servidor(a) de ausentar-se de suas atividades laborais para tratamento de sua saúde, nas modalidades e período determinado pelo médico perito, conforme a legislação vigente. Caracteriza-se licença para tratamento de saúde o afastamento de até 30 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Caracteriza-se auxílio-doença o afastamento das atividades laborais por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, e consistirá numa renda mensal do benefício correspondente a 80 % (oitenta por cento) da remuneração do servidor(a), acrescido de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo serviço público no Estado de Alagoas, até o limite de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 59 da Lei estadual nº 7.751/15. É indispensável que o servidor(a) seja submetido à avaliação médico-pericial.
Durante a inspeção, o médico poderá, a critério clínico, solicitar a realização de exames e relatório médico que possam subsidiar o diagnóstico da ocorrência alegada.
Em caso de prorrogação, o procedimento deverá ser o mesmo do inicial. Será considerada prorrogação o pedido de licença requerido dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie (artigo 86 da Lei 5.247/91). -
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
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