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O que é?
- O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, na compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
- Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações.
- “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Neste caso, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Observação 1: O valor do ITBI é calculado sobre o valor do contrato ou sobre o valor de mercado, caso o contrato não condizer com a realidade. A alíquota será de 2% sobre o valor avaliado. Exceção: sobre o valor financiado que estiver dentro do SFH – Sistema Financeiro de Habitação a alíquota será de 0,5%.
Observação 2: Após dado a entrada no PEDIDO DE ITBI, o processo é avaliado por um Auditor Fiscal de Tributos o qual atribuirá o valor do imposto a ser pago. Depois da quitação do imposto, o contribuinte receberá o LAUDO DE ITBI emitido pela Divisão de ITBI da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Com o Laudo em mãos, o contribuinte deverá comparecer no Cartório de Registro de Imóveis a fim de averbar a transferência.
Observação 3: O imposto pode ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças.
Observação 4: Nos casos de isenção e imunidade, será emitido laudo de ITBI, sem a cobrança do imposto.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Laudo de ITBI / Imóvel Urbano > Pessoa Jurídica > 1ª via
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