-
O que é?
São isentas do ICMS as saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2024, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas. Obs.1: Esta isenção somente se aplica se a operação estiver isenta do IPI. Obs.2: Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país, cuja comprovação deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Isenção - Veículos, máquinas e equipamentos para Corpos de Bombeiros Voluntários
Termos mais buscados
Termos mais buscados