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O que é?
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento". Atenção: Em caso de furto ou roubo, a isenção é automática, desde que conste no registro do veículo como restrição. Para isso é necessário a a feitura ou apresentação de ocorrência na Polícia Civil do RS. Para dúvidas quanto ao registro desta restrição, contate o Detran RS.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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