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O que é?
Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc. Este procedimento é necessário para que os IPVAs anteriores à data da arrematação sejam vinculados ao proprietário anterior. Após este procedimento, o DETRAN poderá efetuar o registro do novo proprietário (arrematante). Como consequência, o veículo será transferido sem ônus para o arrematante quanto a eventuais débitos de IPVA existentes antes desta arrematação. O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Isenção - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos - IPVA
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