Acre
Isenção de IPTU > Pessoas de baixa renda
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Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- Os casos de isenção estão previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.508/2003);
- Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
- Será considerada reconhecidamente pobre a pessoa cuja renda per capita dos residentes do imóvel não ultrapasse a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente;
- A data limite para solicitação é até o último dia útil do mês de junho do corrente exercício;
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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