Acre
Isenção de IPTU > Pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com deficiência
Você também pode conhecer este serviço como: Isenção de IPTU > Pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com deficiência
Última Modificação: 11/07/2024
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O que é?
- De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 1.508/2003), são isentos de IPTU os imóveis pertencentes: a viúva ou viúvo, órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, reconhecidamente pobre, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no Município;
- A data limite para solicitação é até o último dia útil do mês de junho do corrente exercício;
- Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
- A isenção deve ser solicitada anualmente.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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Tags: IPTU