Acre
Isenção de IPTU > Pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com deficiência
Você também pode conhecer este serviço como: Isenção de IPTU > Pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com deficiência
Última Modificação: 19/04/2024
-
O que é?
- Os casos de isenção de IPTU estão previstos no Código Tributário Municipal;
- A pessoa com doença crônica grave e/ou com deficiência pode requerer também isenção de débitos anteriores, se o interessado comprovar que no período referente ao pedido de remissão, encontrava-se impossibilitado de pagá-los;
- Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido;
Observação: o Atestado e Laudo Médico têm validade de 4 anos. Após esse período, o interessado deverá solicitar novamente o serviço de isenção, apresentando toda a documentação da primeira solicitação.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Isenção de IPTU > Pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com deficiência
Isenção de IPTU > Pessoas com doenças crônicas graves e pessoas com deficiência