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Isenção de IPTU >Pessoa Jurídica instalada nos Distritos Industriais
Você também pode conhecer este serviço como: Isenção de IPTU >Pessoa Jurídica instalada nos Distritos Industriais
Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- De acordo com a Lei Complementar nº 108, de 15 de abril de 2021, será concedida isenção de IPTU para as empresas instaladas ou que venham a se instalar nas áreas localizadas nos Distritos Industriais.
- A isenção é referente ao exercício de 2021;
- A isenção concedida por esta lei não abrange a taxa de coleta e remoção de resíduos sólidos e entulho;
- Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares visando à total compreensão do pedido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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