Acre
Isenção de IPTU > Pessoa Jurídica
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Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- São isentos de IPTU os imóveis de pessoa jurídica nos seguintes casos, conforme Lei Nº 1508/2003: a) cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente comprovado, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação "in loco" pelo Órgão Municipal competente; b) pertencentes a agremiações desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais; c) pertencentes a sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais, trabalhadoras ou estudantis, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação de seu nível cultural, físico ou recreativo.
- A data limite para solicitação é até o último dia útil do mês de junho do corrente exercício;
- Poderão ser exigidos pela SEFIN outros documentos e informações complementares visando à total compreensão do pedido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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