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O que é?
A Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO), devida ao Instituto Rio-Grandense do Arroz – IRGA, foi criada pela Lei nº 5.645/68, tendo como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços específicos e divisíveis que a Autarquia presta ou põe à disposição dos produtores de arroz do Estado” e destina-se a custear a execução de medidas de defesa e estímulo da produção orizícola, sendo estabelecida e reajustada, por saco de 50 quilos de arroz em casca, conforme Lei Estadual nº 5.645/68 e alterações. É contribuinte da Taxa CDO o produtor de arroz, atribuindo-se a responsabilidade de cobrança e recolhimento do tributo ao beneficiador, exportador ou importador de arroz em casca.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : IRGA - Declaração Taxa CDO
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