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O que é?
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.
Os débitos de IPVA, vencidos há mais de trinta dias, podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21º da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de MG - UFEMGs.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : IPVA - Requerer o parcelamento de débitos vencidos
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