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O que é?
Existe uma regra na própria Resolução do PAC (art. 9º, inciso II) que determina o cancelamento do benefício após o inadimplemento de 90 (noventa) dias, independentemente do que lhe houver dado causa. Conforme o inciso I, a falta de pagamento por mais de 30 (trinta) dias determina a suspensão ou bloqueio do direito assistencial ao plano. Isso não significa que o seu plano PAC foi cancelado, mas que ele está suspenso até a efetivação do pagamento ou manifestação pela vontade do cancelamento. No silêncio do beneficiário, as cobranças continuarão sendo lançadas até o efetivo cancelamento e esses valores poderão, inclusive, ser inscritos em cadastro de devedores do Estado do Rio Grande do Sul. ATENÇÃO: o dependente excluído por solicitação não poderá reingressar no Plano.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : IPE Saúde | Cancelamento do Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
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