Santa Catarina
Interpor Recurso À Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI)
Última Modificação: 17/07/2021
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O que é?
Permitir ao cidadão interpor recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI (art. 286 do CTB), em face de autuações de infrações de trânsito e imposição de penalidades de multa, no exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Santa Catarina
Serviço : Interpor Recurso À Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI)
Interpor Recurso À Junta Administrativa De Recursos De Infrações (JARI)