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O que é?
Serviço destinado à Solicitação de Inscrição Estadual para empresas que aderiram ao Regime do Inova Simples, natureza jurídica que permite a comercialização em caráter experimental até o limite fixado para MEI: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Destaca-se que a solicitação de inscrição somente deve ser realizada se a empresa realizar atividades no campo de incidência do ICMS, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. Caso a inscrição seja concedida, a empresa se enquadrará na categoria Geral devendo, dessa forma, entregar GIA e EFD. A possibilidade de enquadramento no Simples Nacional “já está em análise no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e logo será regulamentado pelo aludido comitê”. Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes — Português (Brasil) (www.gov.br)
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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