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O que é?
Proprietários de veículos que são frequentemente conduzidos por outras pessoas, podem indicar o principal condutor de um veículo específico para assumir automaticamente eventuais infrações comportamentais cometidas, ou seja, infrações de responsabilidade do condutor (exemplo: dirigir utilizando-se de telefone celular, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, entre outras).
Esse serviço é realizado pela internet, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Mesmo com a indicação do condutor principal, as notificações das eventuais infrações/multas seguirão sendo remetidas ao proprietário do veículo, pois ele é o responsável legal pelo pagamento dos débitos visando o licenciamento anual do veículo.
Ao receber uma notificação de infração não cometida pelo condutor principal, o proprietário deverá indicar o outro condutor, ou até mesmo a si próprio, se for o caso. Caso não o faça, a infração e a respectiva pontuação serão registradas no prontuário da habilitação do condutor principal indicado no Portal do Denatran.
No caso de indicação de condutor em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB, serão lavrados novos Autos de Infração de Trânsito:
I - ao proprietário do veículo, por infração ao art. 163 do CTB, exceto se o condutor for o proprietário; e
II - ao condutor indicado, ou ao proprietário que não indicá-lo no prazo estabelecido, pela infração cometida de acordo com as condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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