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O que é?
Permitir ao cidadão a participação e impugnação nos processos administrativos oriundos de multas de trânsito, possibilitando apresentar a Indicação de Condutor Infrator (art. 5º da Resolução CONTRAN nº 619/2016) em face de autuações de infrações de trânsito e imposição de penalidades de multa, no exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
ATENÇÃO: As Indicações de Condutor do DNIT não serão aceitas/protocoladas, tendo em vista o posicionamento daquele órgão (Ofício nº 75359/2021/CMET/CGPERT/DIR/DNIT SEDE), devendo ser protocolados diretamente no site https://servicos.dnit.gov.br/multas OU pelos Correios SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Santa Catarina
Serviço : Indicar Condutor Infrator
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