-
O que é?
A concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 22.944, de 2018, obedecerá ao disposto no Decreto Estadual nº 47.427/2018
Entende-se por incentivador, “o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto artístico-cultural com recursos deduzidos do valor do imposto devido mensalmente, na forma dos arts. 28 e 29 da Lei nº 22.944, de 2018, e pagos ao empreendedor na forma do art. 49.”
Conforme Art. 49 do Decreto Estadual 47.427/2018:
O IFC consistirá na dedução, pelo contribuinte do ICMS, dos recursos aplicados no projeto, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 58.
§ 1º – A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder os seguintes limites:
I – 10% (dez por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total, para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e o montante de quatro vezes este limite; II – 7% (sete por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, atéatingir o seu valor total para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o montante máximo permitido para as empresas classificadas no inciso I e o valor de oito vezes o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; III – 3% (três por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período, até atingir o seu valor total, para empresa cuja receita bruta anual seja superior ao montante máximo permitido para as empresas classificadas no inciso II.
Conforme Art. 50 do Decreto Estadual 47.427/2018:
A opção pelo IFC implica na concordância do incentivador em repassar ao FEC a cota de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do incentivo, de uma única vez ou em até doze parcelas, por meio de DAE específico, observados os limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 49.
Parágrafo único – A participação própria do incentivador não incidirá sobre o valor repassado ao FEC.
Conforme Art. 60 do Decreto Estadual 47.427/2018:
Além do valor total do incentivo a que se refere o art. 57, o contribuinte incentivador repassará ao FEC, a título de contrapartida, recursos próprios, nos seguintes percentuais calculados sobre o montante do repasse ao empreendedor:
I – para o IFC de projetos culturais da categoria 1:
a) 1% (um por cento), para o incentivador que se enquadrar no inciso I do § 1º do art. 28 da Lei nº 22.944, de 2018;
b) 3% (três por cento), para o incentivador que se enquadrar no inciso II do § 1º do art. 28 da Lei nº 22.944, de 2018;
c) 5% (cinco por cento), para o incentivador que se enquadrar no inciso III do § 1º do art. 28 da Lei nº 22.944, de 2018;
II – para o IFC de projetos culturais da categoria 2:
a) 5% (cinco por cento), para o incentivador que se enquadrar no inciso I do § 1º do art. 28 da Lei nº 22.944, de 2018;
b) 15% (quinze por cento), para o incentivador que se enquadrar no inciso II do §1º do art. 28 da Lei nº 22.944, de 2018;
c) 25% (vinte e cinco por cento), para o incentivador que se enquadrar no inciso III do § 1º do art. 28 da Lei nº 22.944, de 2018.
§ 1º – Aos projetos provenientes de empreendedores culturais estabelecidos em município do Estado que não o Município de Belo Horizonte, aplica-se um redutor de 50% (cinquenta por cento) do valor da contrapartida obrigatória prevista neste artigo.
§ 2º – A participação própria do incentivador será repassada ao FEC por meio de DAE específico, na forma determinada em ato normativo da SEC.
§ 3º – A participação própria do incentivador deverá ser repassada ao FEC em até doze parcelas consecutivas, devendo a primeira parcela ser repassada em até trinta dias corridos, contados da data de homologação da DI, não havendo a obrigatoriedade de que as parcelas sejam iguais.
§ 4º – A participação própria do incentivador não poderá ser objeto de benefícios fiscais por meio de outra legislação de incentivo à cultura.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Incentivar Projetos Culturais
Termos mais buscados
Termos mais buscados