Distrito Federal
Impugnação do lançamento Tributário ou Recurso ao TARF - Pessoa Jurídica
Você também pode conhecer este serviço como: Governo do Distrito Federal, ICMS, ISS, Pessoa Jurídica
Última Modificação: 21/04/2020
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O que é?
Impugnação do Lançamento em Primeira Instância: A impugnação do lançamento tributário deve ser apresentada por meio de formulário próprio, menu à esquerda em “Arquivos”, juntamente com a documentação complementar. Para contestações de IPTU/TLP, IPVA, ITBI e ITCD a formalização deve ser por intermédio do Atendimento Virtual.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : Impugnação do lançamento Tributário ou Recurso ao TARF - Pessoa Jurídica
Impugnação do lançamento Tributário ou Recurso ao TARF - Pessoa Jurídica