Mato Grosso do Sul
ICMS ST - pedido de ressarcimento - art. 12 do Anexo III do RICMS
Você também pode conhecer este serviço como: ICMS ST - pedido de ressarcimento - art. 12 do Anexo III do RICMS
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Solicitar Ressarcimento de ICMS ST, nos termos do art. 12 do Anexo III ao RICMS, quando o contribuinte:
- utilizar mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST em processo de industrialização de que resultem produtos cuja saída esteja tributada;
- realizar operações interestaduais tributadas com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST;
- realizar a baixa do estoque das mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST, nos casos em que não ocorrer o fato gerador presumido em decorrência de perecimento, deterioração, extravio, furto, roubo ou sinistro;
- realizar operação subsequente com isenção ou não incidência do imposto, com mercadorias adquiridas com imposto retido ou pago antecipadamente por ST.
OBS.: nesse serviço não poderá ser incluída a hipótese de ressarcimento descrita no art. 1º do Subanexo II do Anexo III do RICMS, que se refere à diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva. Nesse caso, deverá ser utilizado o serviço no e-SAP “ICMS ST – pedido de ressarcimento – Subanexo II ao Anexo III do RICMS”.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : ICMS ST - pedido de ressarcimento - art. 12 do Anexo III do RICMS
ICMS ST - pedido de ressarcimento - art. 12 do Anexo III do RICMS