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O que é?
Processo destinado à solicitação de devolução de ICMS recolhido indevidamente ou a maior.
Importante: Alertamos que o pedido de devolução de ICMS por contribuintes inscritos no CGC/TE, inclusive para aqueles do Simples Nacional, mediante processo administrativo só deverá ser protocolado quando não for possível a compensação do pagamento efetuado indevidamente, de acordo com o disposto no artigo 60, livro I, do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699/97, e alterações (compensação na GIA ou GIA-SN), sujeita à ulterior verificação fiscal.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que deseja ter ressarcido o valor de ICMS recolhido indevidamente via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, deverá observar o procedimento previsto na página “Recolhimento a maior em DAS”, clique aqui. https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4651 Usuário Pessoa Física ou Jurídica.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : ICMS Recolhido por GA ou GNRE
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