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O que é?
Tem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou.
O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:
Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação; Saída amparada por isenção ou não-incidência; Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.
O valor do imposto pode ser restituído mediante:
Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária; Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
O interessado deve preencher e assinar requerimento disponível no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - AF ou SIAT.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : ICMS por substituição tributária - fato gerador presumido que não ocorreu
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