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ICMS > Declaração de Isenção > Pessoas com deficiência
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Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
1.Toda pessoa com deficiência, pode adquirir um veículo zero no valor de até 100mil com isenção de ICMS, seja apto ou inapto a dirigir, se cumpridas as exigências do Convênio ICMS 38/2012; 2. Dentro do período de quatro anos, o interessado só poderá usufruir da isenção uma única vez. Após esse período, poderá fazer novo pedido; 3. A autorização é válida por 270 (duzentos e setenta) dias; 4. As regras contemplam apenas a isenção de ICMS para compra de veículos, para a isenção de IPVA as regras são outras.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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