Mato Grosso do Sul
ICMS – comunicação de utilização de crédito nos termos do inciso VI do § 2º do artigo 12 do Anexo III ao RICMS (limite de 150 Uferms)
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Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Comunicação, por parte do contribuinte, da utilização de crédito fiscal, limitado a 150 UFERMS, sujeito a posterior homologação, decorrente de restituição de indébito nas hipóteses previstas no Inciso VI do § 2º do artigo 12 do Anexo III ao RICMS, na forma regulamentada pela Portaria/SAT nº 3.106, de 06 de fevereiro de 2023.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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