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O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa (DAT) referentes a honorários de órgãos ou Secretarias do Estado. Os honorários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Estado do Rio Grande do Sul, às Secretarias de Estado ou aos demais órgãos, que não se enquadrem nos itens específicos deste manual, caso não recolhidos ao erário pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o art. 2º da Lei Federal n. 6.830/80 e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (Art. ?2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos de mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. Os honorários FURPGE possuem procedimento específico ( clique aqui ). O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS ( clique aqui ). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária ( clique aqui ) para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição. Usuário Órgãos e Secretarias de Estado do Rio Grande do Sul
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Honorários Outros que não FURPGE
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