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O que é?
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) tem a finalidade de comprovação de contribuição ao regime previdenciário ao qual o servidor estava vinculado, com o propósito de contagem recíproca de tempo para aposentadoria em outro Regime Previdenciário (União, Estado, Município ou INSS). A CTC, antes de 1998, era denominada Certidão de Tempo de Serviço (CTS). O IPE Prev é o gestor único do RPPS/RS, como tal é o responsável pela homologação da CTC, que só tem validade após a assinatura do Diretor-Presidente do Instituto. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ORIGEM Ao receber a solicitação do ex-servidor, o órgão de origem deverá: emitir a CTC; emitir a Relação das Remunerações de Contribuições, sempre que a CTC solicitada contiver um período posterior a Junho/1994; anexar a documentação funcional referente ao ex-servidor, de acordo com a Portaria 154/2008-INSS. encaminhar o expediente administrativo, contendo as duas vias da CTC, ao IPE Prev. OBRIGAÇÕES DO IPE Prev O IPE Prev recebe do órgão de origem o expediente administrativo para análise, que comporta a integralidade dos dados pessoais e funcionais, compreendendo a análise técnica da legislação pertinente ao ingresso do ex-servidor, contratos, concursos, licenças, faltas (FJ e FNJ), afastamentos, cedências, concomitâncias, acúmulos, etc. A análise contempla, ainda, a legislação específica de cada quadro, considerando as diversas áreas. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 13.846/2019 Portaria MPS n° 154/2008 Instrução Normativa INSS n° 77/2015 Instrução Normativa IPERGS n° 001/2019
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
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