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O que é?
Habilitação como centro de atendimento de urgência TIPO I TIPO II OU TIPO III aos pacientes com acidente vascular cerebral (AVC)
Trata-se da ação de habilitar estabelecimentos de saúde como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC Tipo I, II ou III.
As Portarias GM/MS nº. 665/2012 e 800/2015 estabelecem os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência tipo I, II ou III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Centro de Atendimento de Urgência Tipo I aos Pacientes com AVC São Estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC, que disponibilizam trombolítico conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT específicos além dos critérios já descritos na portaria de habilitação
. Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC São Estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC, que disponibilizam trombolítico conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, e que ainda disponham de Unidade de Cuidado ao AVC Agudo, além dos critérios já descritos na portaria de habilitação.
Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC São Estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência para atendimento aos pacientes com AVC, que disponibilizam trombolítico conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, e que ainda disponham de Unidade de Cuidado Integral ao AVC, além dos já critérios descritos na portaria de habilitação.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Habilitar estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC
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