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O que é?
Taxas de licenciamento de veículos, IPVA, seguro DPVAT e até mesmo multas por infrações de trânsito podem ser pagos com cartão de débito/crédito. É possível, inclusive, pagamento parcelado (acrescidos os custos de financiamento: IOF, juros, etc). As operações são realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas pelo DetranRS para atuar junto aos Centros credenciados ou diretamente no site da financeira (se disponível). Essas empresas agem como intermediárias entre o proprietário do veículo e a operadora de cartão de crédito, fornecendo as chamadas “maquininhas” para leitura do cartão. Hoje, diversos Centros de Formação de Condutores (CFCs), Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), Centros de Remoção e Depósito (CRDs) e despachantes credenciados pelo DetranRS já atuam como pontos de pagamento através de cartão de débito/crédito. Regulamentação federal e estadual As empresas intermediadoras estão autorizadas pelo Denatran a operar em todo o país, e não apenas no RS. A autorização para pagamento de multas por cartão de débito/crédito foi estabelecida pela resolução 697/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, posteriormente alterada pela resolução 736/2018, também do Contran, e regulamentada pela portaria 149/2018, do Denatran. No Rio Grande do Sul, o DetranRS regulamentou o pagamento de multas de trânsito e demais débitos de veiculo com cartões de débito ou crédito, com a publicação da portaria 494/2018, que estabeleceu o credenciamento das empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras (ASFs) para operacionalização do referido pagamento junto ao DetranRS. Tratando-se de uma operação financeira, a regulamentação da atividade e a autorização para as empresas atuarem no Sistema Financeiro Brasileiro são do Banco Central.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Financiar débitos do veículo com cartão
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