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O que é?
Os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. O Estado ao aderir ao SUAS, assume responsabilidade pela ampliação da proteção socioassistencial em todos os seus níveis, contribuindo para a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades sociais, e para a garantia dos direitos, conforme disposto na Constituição Federal e na legislação relativa à assistência social. Através do FEAS o Estado recebe recursos da União para a execução da gestão estadual da política de assistência social, como para o repasse aos municípios no bloco da proteção especial (Portaria 113/2015 MDS). Assim como, tem a responsabilidade de destinar recursos financeiros próprios de participação no custeio dos benefícios eventuais de que trata o Art. 22, da Lei orgânica de Assistência Social (LOAS) e cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local (NOB-SUAS Art. 15).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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